Código de Ética e Conduta

GRUPO NIEPOORT

A atuação do Grupo Niepoort reflete o seu compromisso com o profissionalismo, a integridade, a transparência e a independência de uma organização responsável, exigente e orientada para a criação de valor sustentável.

Estes compromissos orientam todas as decisões e atividades do Grupo, contribuindo para a construção e preservação da sua reputação junto de colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros de negócio, entidades públicas e demais Stakeholders. A confiança conquistada ao longo do tempo constitui um dos ativos mais relevantes do Grupo Niepoort e resulta da aplicação consistente de elevados padrões éticos e profissionais.

O presente Código de Ética e Conduta formaliza um conjunto de regras, orientações e compromissos que devem pautar a atuação das empresas do Grupo Niepoort e de todos os que as representam, tanto nas relações internas como nas relações externas, promovendo comportamentos responsáveis, leais e transparentes.

O cumprimento destes princípios éticos é uma responsabilidade coletiva e individual, sendo determinante para a forma como o Grupo Niepoort se relaciona com a sociedade e para a sustentabilidade dos seus negócios. A conduta ética assume-se, assim, como um elemento fundamental do desenvolvimento profissional dos colaboradores e do progresso contínuo da organização.

A integridade empresarial é um pilar essencial da ambição e dos objetivos de crescimento do Grupo Niepoort. O conhecimento, a prática e o respeito pelos princípios estabelecidos neste Código são condições indispensáveis para alcançar elevados níveis de excelência, assegurar relações de confiança duradouras e reforçar uma cultura organizacional baseada no rigor, na responsabilidade e no respeito mútuo.

É esta cultura que define as empresas do Grupo Niepoort, adiante designadas por “NIEPOORT” enquanto organização e que orienta a sua atuação diária, em Portugal e nos mercados internacionais.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

A NIEPOORT, rege-se por princípios que refletem a sua identidade, tradição familiar e compromisso com a excelência na produção vinícola. Estes princípios orientam a conduta de todos os que colaboram com a empresa e são essenciais para preservar a reputação construída ao longo de gerações.

Como Valores fundamentais, preservamos:

• Cultura de Confiança: Valorizamos as pessoas, respeitamos as diferenças e agimos com integridade, criando relações de confiança que fortalecem o trabalho em equipa e a nossa cultura.

• Rigor e Responsabilidade: Assumimos responsabilidade pelo que fazemos, cumprimos o que prometemos e trabalhamos com rigor para alcançar resultados consistentes e sustentáveis.

• Excelência: Procuramos a excelência em cada detalhe, pensando no todo, melhorando continuamente e colocando a Qualidade e o Cliente no centro de tudo o que fazemos.

• Paixão e Envolvimento: Trabalhamos com entusiasmo, acreditamos no futuro e colocamos paixão no que fazemos, inspirando-nos uns aos outros a dar o melhor todos os dias.

• Crescimento e Inovação: Aprendemos continuamente, desenvolvemos pessoas, inovamos com coragem e abraçamos a mudança como parte natural do nosso crescimento.

OBJETO E FINALIDADE

O presente Código de Ética e Conduta, tem como objeto e finalidade, clarificar junto dos Colaboradores, Parceiros, Entidades Públicas e toda a comunidade, as regras de conduta que devem ser observadas, através das suas decisões, comportamentos e atitudes, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações que, em nome da NIEPOORT, são estabelecidas.

Este código foi criado com o objetivo de partilhar estes princípios e regras, sendo interpretado conjuntamente com os demais instrumentos reguladores das políticas internas da NIEPOORT, bem como com a legislação e/ou regulamentação que seja, a cada momento, aplicável.

Todas as decisões devem cumprir o quadro legal nacional e internacional aplicável às atividades desenvolvidas, incluindo normas vitivinícolas, sanitárias, aduaneiras, fiscais, laborais, comerciais, ambientais e turísticas.

Para efeitos do presente documento, os seguintes termos e expressões terão o significado abaixo indicado, quando iniciados por letra maiúscula, no singular ou no plural:

  1. Código de Ética e Conduta: conjunto de princípios que regem a atividade da empresa e regras de natureza ética e deontológica a observar pela administração e colaboradores, entre si e com terceiros.
  2. Colaborador: todos os membros dos órgãos sociais, consultores, diretores e restantes colaboradores, independentemente do seu tipo de vínculo e que de forma direta ou indireta representam a marca.
  3. Corrupção e Infrações Conexas: os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, na sua redação atual, na Lei nº 34/87 de 16 de Julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei nº 100/2003 de 15 de Novembro, na Lei nº 50/2007 de 31 de Agosto, na sua redação atual, na Lei nº 20/2008 de 21 de Abril, na sua redação atual, e no Decreto -Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro, na sua redação atual. Ficam igualmente abrangidas as versões dos referidos diplomas em cada momento em vigor, bem como outros diplomas que no futuro venham a regular matérias que, pela sua natureza, se devam considerar abrangidas.
  4. Parceiros de Negócios: Fornecedores, Distribuidores, Consultores, Empresas com acordos de colaboração, Parceiros comerciais.

DESTINATÁRIOS

Este Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os Colaboradores NIEPOORT, assim como a todos os demais elementos que de alguma forma atuam em nome da NIEPOORT, como Parceiros, seja em Portugal ou no estrangeiro. A NIEPOORT compromete-se a dar a conhecer o Código a todos os seus Colaboradores e Parceiros que deverão atuar em conformidade com o mesmo.

ENQUADRAMENTO LEGAL

O presente Código de Ética e Conduta é adotado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecendo um conjunto de deveres e instrumentos obrigatórios destinados à prevenção, deteção e repressão de riscos de corrupção e infrações conexas, assegurando elevados padrões de integridade, transparência e responsabilidade institucional.

Paralelamente, o presente Código articula-se com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), bem como com o respetivo regime nacional de execução, assegurando que o tratamento de dados pessoais no contexto da atividade da entidade observe os princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização e segurança da informação.

O Código integra ainda princípios e requisitos decorrentes da Certificação pela   norma FSSC 22000 – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, sempre que aplicável à atividade desenvolvida, promovendo uma abordagem sistemática à identificação, avaliação e controlo de riscos, em alinhamento com as boas práticas de gestão e controlo interno.

Adicionalmente, o presente instrumento incorpora os princípios do Referencial Nacional de Certificação de Sustentabilidade do Setor Vitivinícola (RNCSSV), em conformidade com os compromissos nacionais e europeus em matéria de desenvolvimento sustentável, responsabilidade social e governação ética, promovendo uma atuação organizacional responsável do ponto de vista ambiental, social e económico.

AS NOSSAS PESSOAS

AS RESPONSABILIDADES DA NIEPOORT COM OS COLABORADORES
 

• Assegurar o respeito pela dignidade, individualidade e direitos dos Colaboradores, promovendo práticas de gestão de pessoas livres de qualquer forma de discriminação, independentemente da idade, género, orientação sexual, origem étnica, convicções políticas, crenças religiosas ou qualquer outra condição pessoal;

• Fomentar um ambiente de trabalho inclusivo, onde a diversidade de perspetivas, experiências e competências seja reconhecida como um fator de enriquecimento e criação de valor para a organização;

• Garantir a igualdade de acesso a oportunidades de crescimento e progressão profissional, incentivando o desenvolvimento contínuo através de ações de formação, qualificação e valorização das competências;

• Respeitar e promover os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, rejeitando qualquer forma de trabalho forçado, trabalho infantil ou qualquer prática que comprometa a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas;

• Promover práticas de gestão de pessoas transparentes e equitativas, assegurando que as decisões de recrutamento, remuneração, progressão profissional e avaliação de desempenho assentam em critérios objetivos, imparciais e não discriminatórios;

• Zelar pela criação de um contexto de trabalho seguro, saudável e adequado ao desempenho das funções, cumprindo rigorosamente as normas legais e internas aplicáveis em matéria de saúde e segurança;

• Promover o equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e a vida pessoal e familiar, contribuindo para o bem-estar físico, emocional e social dos Colaboradores;

• Rejeitar e atuar preventivamente contra qualquer comportamento de assédio, intimidação, abuso de autoridade ou outra conduta suscetível de comprometer a integridade, o respeito e a dignidade das pessoas;

• Incentivar uma cultura de diálogo aberto, cooperação e partilha de conhecimento, valorizando a livre expressão de opiniões e a comunicação transparente entre todos;

• Estimular o trabalho em equipa, a entreajuda e o alinhamento em torno de objetivos comuns, reforçando o sentido de pertença e colaboração;

•  Proteger a confidencialidade e a privacidade dos dados pessoais dos Colaboradores, assegurando o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
 

AS RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES COM A NIEPOORT
 

• Exercer as suas funções com profissionalismo, honestidade e sentido de responsabilidade, cumprindo a legislação aplicável, as normativas internas e respetivas orientações da NIEPOORT;

• Atuar de forma ética e íntegra, contribuindo para a proteção da reputação, credibilidade e imagem da NIEPOORT;

• Desenvolver as suas atividades com rigor, competência e dedicação, procurando alcançar os objetivos definidos e assegurar a qualidade do trabalho realizado;

• Manter relações profissionais baseadas no respeito mútuo, na cooperação, na confiança e na valorização das diferentes funções e níveis hierárquicos;

• Investir no aperfeiçoamento contínuo das suas competências e conhecimentos, acompanhando a evolução das exigências profissionais e do setor de atividade;

• Colaborar ativamente com os restantes Colaboradores e equipas, promovendo a partilha de conhecimento, a comunicação eficaz e a prossecução de objetivos comuns;

• Contribuir para uma cultura organizacional positiva, pautada pelo espírito de equipa, pela entreajuda e pela criação de um ambiente de trabalho saudável e respeitador;

• Executar e apoiar a implementação das orientações e decisões definidas pela NIEPOORT, incentivando igualmente o seu cumprimento por parte das equipas sob sua coordenação, quando aplicável;

• Cumprir as regras e procedimentos de segurança e saúde no trabalho, contribuindo para a prevenção de riscos e para a proteção de todas as pessoas no local de trabalho;

• Adotar práticas responsáveis do ponto de vista ambiental, promovendo a utilização eficiente dos recursos, a redução de desperdícios e a correta gestão dos resíduos gerados;

• Respeitar os valores, princípios e orientações estabelecidos neste Código, quer nas relações internas quer no relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas;

• Comunicar, através dos canais adequados, quaisquer situações irregulares, incumprimentos ou comportamentos suscetíveis de prejudicar a atividade, os interesses ou a reputação da NIEPOORT.

AS NOSSAS RELAÇÕES COM STAKEHOLDERS

O CLIENTE NO CENTRO DA NOSSA ATIVIDADE
 

Na NIEPOORT, os Clientes estão no centro da nossa atividade. Procuramos compreender as suas necessidades e disponibilizando soluções que acrescentem valor e reforcem relações de confiança duradouras.

Neste contexto comprometemo-nos:

• Disponibilizar produtos e serviços que respondam às necessidades e expectativas dos clientes, assegurando elevados padrões de qualidade e fiabilidade;

• Atuar com rigor, honestidade e transparência em todas as interações comerciais;

• Garantir uma comunicação clara, objetiva e atempada sobre as características, condições e prazos dos produtos e serviços disponibilizados;

• Promover um atendimento profissional, pautado pelo respeito, cortesia e imparcialidade;

• Assegurar a proteção dos dados pessoais e da informação confiada pelos clientes, cumprindo a legislação aplicável em matéria de privacidade e segurança da informação;

• Tratar reclamações, sugestões e pedidos de forma diligente, procurando uma resolução eficaz e orientada para a melhoria contínua.

RELAÇOES COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS
 

A NIEPOORT considera os seus de Parceiros de Negócio, elementos fundamentais para a criação de valor e para o desenvolvimento sustentável da sua atividade.

Por essa razão, promovemos relações assentes na confiança, na ética e na responsabilidade partilhada, comprometendo-nos:

• Selecionar fornecedores e parceiros com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios, considerando fatores como qualidade, competência, fiabilidade e sustentabilidade;

• Garantir igualdade de oportunidades nos processos de avaliação e contratação, rejeitando qualquer forma de favorecimento indevido;

• Cumprir os compromissos assumidos e promover relações comerciais assentes na boa-fé e no respeito mútuo;

• Salvaguardar a confidencialidade da informação partilhada no âmbito das relações comerciais e proteger os direitos de propriedade intelectual;

• Incentivar práticas empresariais responsáveis, alinhadas com os princípios de ética, responsabilidade social e proteção ambiental;

• Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, incluindo normas relacionadas com concorrência leal, anticorrupção e sanções internacionais;

• Promover um diálogo aberto e construtivo com os seus parceiros, fomentando relações estáveis e duradouras.


CONCORRÊNCIA LEAL E INTEGRIDADE DE MERCADO
 

A NIEPOORT acredita que mercados competitivos, transparentes e assentes em princípios éticos são essenciais para o desenvolvimento sustentável dos negócios.

Neste sentido, comprometemo-nos:

• Atuar com integridade e profissionalismo em todas as relações com empresas concorrentes;

• Respeitar as regras da concorrência e a legislação aplicável, promovendo práticas comerciais justas e transparentes;

• Rejeitar qualquer acordo, entendimento ou troca de informação que possa comprometer a livre concorrência;

• Evitar a partilha ou obtenção de informação comercial sensível de forma inadequada ou contrária à lei;

• Defender uma cultura empresarial baseada na ética, na inovação e na criação de valor para o mercado.
 

O CLIENTE NO CENTRO DA NOSSA ATIVIDADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONFORMIDADE


A NIEPOORT mantém relações de cooperação e respeito com entidades públicas, organismos reguladores e demais instituições, pautando a sua atuação pelo cumprimento rigoroso das obrigações legais e regulamentares.

Neste âmbito, comprometemo-nos:

• Cumprir integralmente a legislação e os requisitos regulamentares aplicáveis à nossa atividade;

• Colaborar de forma transparente e responsável com as autoridades competentes sempre que solicitado;

• Disponibilizar informação rigorosa, completa e atempada no âmbito de processos legais ou regulatórios;

• Promover uma cultura interna de conformidade, responsabilidade e prevenção de risco.


SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA 
 

A NIEPOORT assume a sustentabilidade como um princípio orientador da sua atividade, procurando gerar valor económico, social e ambiental de forma equilibrada e responsável.

Para concretizar este compromisso, procuramos:

• Contribuir positivamente para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes;

• Respeitar e promover os direitos humanos, a igualdade de oportunidades e a dignidade das pessoas;

• Integrar critérios ambientais, sociais e de governança nas decisões e processos da organização;

• Minimizar os impactos ambientais da atividade, promovendo a utilização eficiente de recursos naturais e energéticos;

• Incentivar práticas responsáveis junto dos colaboradores, clientes, fornecedores e restantes parceiros;

• Promover a redução de resíduos, a prevenção da poluição e a melhoria contínua do desempenho ambiental;

• Desenvolver uma cultura de sustentabilidade que contribua para o bem-estar das gerações atuais e futuras.

PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

LEGALIDADE E CONFORMIDADE
 

A NIEPOORT exerce a sua atividade em estrito cumprimento da legislação aplicável, dos requisitos regulamentares e das normas internas em vigor. Todos os colaboradores devem atuar de forma responsável, assegurando que as suas decisões e ações respeitam o enquadramento legal e os princípios que regem a atividade da empresa.

INTEGRIDADE
 

A atuação da NIEPOORT assenta em elevados padrões de ética e integridade. Espera-se que todos os colaboradores adotem comportamentos honestos, transparentes e coerentes com os valores da organização, rejeitando qualquer prática suscetível de comprometer a confiança dos Stakeholders ou a reputação da empresa.

IMPARCIALIDADE E OBJETIVIDADE
 

As decisões profissionais devem ser tomadas com independência, rigor e objetividade, baseando-se exclusivamente em critérios legítimos e profissionais. A NIEPOORT promove relações justas e equilibradas com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, garantindo igualdade de tratamento e oportunidades.

RESPONSABILIDADE
 

Todos os Colaboradores são responsáveis pelas suas ações e decisões, devendo desempenhar as suas funções com profissionalismo, diligência e sentido de compromisso. A utilização dos recursos da empresa deve ser efetuada de forma eficiente e responsável, contribuindo para a sustentabilidade e crescimento da organização.
 

TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
 

A NIEPOORT valoriza a transparência como elemento essencial para a construção de relações de confiança. A informação relevante deve ser comunicada de forma clara, rigorosa e atempada, garantindo a fiabilidade dos registos, relatórios e comunicações produzidas no âmbito da atividade empresarial.

 recursos da empresa deve ser efetuada de forma eficiente e responsável, contribuindo para a sustentabilidade e crescimento da organização.
 

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
 

A informação obtida no exercício das funções profissionais constitui um ativo relevante da empresa e deve ser protegida de forma adequada. Os colaboradores devem assegurar a confidencialidade das informações a que tenham acesso, respeitando as obrigações legais e internas relativas à proteção de dados, segredo profissional e segurança da informação.
 

IGUALIDADE DE OPORTUNIDADES E CONCORRÊNCIA LEAL
 

A NIEPOORT promove uma cultura baseada no respeito pela diversidade, igualdade de oportunidades e não discriminação. Nas relações comerciais, atua de acordo com os princípios da concorrência leal, rejeitando qualquer prática suscetível de falsear o mercado ou criar vantagens indevidas.
 

SAÚDE, SEGURANÇA E BEM ESTAR
 

A proteção da saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores constitui uma prioridade permanente da NIEPOORT. Todos devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitador, cumprindo as normas e procedimentos aplicáveis e reportando situações suscetíveis de representar risco para pessoas ou instalações.

 

NORMAS DE CONDUTA

RESPEITO E DIGNIDADE NO TRABALHO
 

A NIEPOORT promove um ambiente de trabalho inclusivo, colaborativo e baseado no respeito mútuo. Não é tolerada qualquer forma de assédio, discriminação, intimidação ou comportamento que possa afetar a dignidade, integridade ou bem-estar das pessoas. Todos os colaboradores devem contribuir para uma cultura organizacional assente no respeito, na cooperação e na valorização da diversidade.

Assédio:

• Entende-se por assédio todo e qualquer comportamento indesejado que tenha como propósito ou tenha o efeito de:

     ▪ Perturbar ou constranger qualquer individuo; violar a dignidade de qualquer individuo, afetando a sua saúde e/ou criando um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador; A perturbação do desempenho laboral de um colaborador; O condicionamento da decisão de contratação de um indivíduo ou da sua aceitação por este.

• Conforme o artigo 29º do Código do Trabalho (LEI Nº7/2009), constitui assédio sexual todo e qualquer comportamento indesejado de cariz sexual, sob a forma verbal ou não verbal, física ou outra, com os objetivos ou efeitos descritos no parágrafo anterior;

• Em caso de alegação de assédio, a qual terá de ser reduzida a escrito, é aberto um procedimento disciplinar que seguirá o procedimento descrito no Código do Trabalho, culminando com a aplicação da sanção disciplinar adequada ao caso;

▪ O denunciante de situações de assédio e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final.
 

COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL E PRESENÇA DIGITAL
 

A reputação da NIEPOORT foi construída ao longo de gerações e constitui um dos seus ativos mais valiosos. Todos os colaboradores contribuem para a sua preservação através da forma como comunicam, tanto no contexto profissional como na sua presença digital.

Neste sentido, espera-se que os colaboradores:

• Atuem com responsabilidade, bom senso e respeito sempre que façam referências à NIEPOORT, às suas marcas, produtos, clientes, parceiros ou atividades;

• Assegurem que apenas pessoas expressamente autorizadas representam a empresa junto dos meios de comunicação social ou em comunicações institucionais externas;

• Salvaguardem a confidencialidade das informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, abstendo-se de divulgar conteúdos não públicos ou estratégicos;

• Utilizem as redes sociais de forma compatível com os valores da NIEPOORT, preservando a sua credibilidade, imagem e reputação;

• Distingam claramente as suas opiniões pessoais das posições oficiais da empresa;

• Não publiquem ou partilhem conteúdos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios, difamatórios, enganosos ou suscetíveis de causar prejuízos à organização ou aos parceiros de Negócios com quem esta se relaciona.

GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
 

A NIEPOORT valoriza a integridade, a independência e a transparência na atuação dos seus colaboradores. Todas as decisões profissionais devem ser tomadas tendo em consideração os interesses da empresa e sem influência de interesses pessoais.

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais possam interferir, ou aparentar interferir, com o exercício imparcial das funções desempenhadas.

Neste contexto, espera-se que os Colaboradores:

• Atuem com lealdade para com a NIEPOORT, evitando situações suscetíveis de gerar conflitos entre interesses pessoais e interesses da empresa;

• Não participem em decisões, negociações ou processos nos quais possuam um interesse pessoal relevante ou relações que possam comprometer a sua objetividade;

• Comuniquem atempadamente qualquer situação que possa configurar um conflito de interesses real, potencial ou aparente;

• Não exerçam atividades externas incompatíveis com as responsabilidades inerentes à sua função ou suscetíveis de prejudicar os interesses da NIEPOORT;

• Não desenvolvam atividades concorrentes nem estabeleçam relações profissionais que possam afetar a sua independência ou dever de lealdade.

 

Podem constituir situações de conflito de interesses, entre outras:

• O exercício de atividades profissionais paralelas incompatíveis com as funções desempenhadas na NIEPOORT;

• A colaboração com entidades concorrentes, clientes, fornecedores, ou outros Parceiros de Negócio da NIEPOORT em circunstâncias suscetíveis de comprometer a independência do Colaborador;

• A utilização de informação pública obtida no exercício das funções para benefício próprio ou de terceiros;

• A utilização indevida de conhecimento, informação ou ativos pertencentes à empresa.


EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EXTERNAS
 

O exercício de atividades profissionais ou empresariais externas é admissível desde que não interfira com o desempenho das funções na NIEPOORT nem comprometa a independência, imparcialidade ou disponibilidade do colaborador. Qualquer situação suscetível de gerar incompatibilidades ou conflitos de interesse deve ser previamente comunicada e avaliada.


​RESPONSABILIDADE INTEGRIDADE EMPRESARIAL E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
 

No cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o presente código determina:

• Não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, independentemente da sua natureza ou valor;

• Não praticar atos que possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões de terceiros através da atribuição de benefícios, pagamentos ou outras contrapartidas;

• Não aceitar comissões, compensações ou quaisquer benefícios pessoais relacionados com a obtenção ou manutenção de negócios, contratos ou vantagens para a empresa;

• Assegurar que a oferta ou aceitação de presentes, hospitalidade ou outras cortesias de natureza comercial respeita os princípios da razoabilidade, transparência e adequação profissional;

• Comunicar qualquer situação que possa configurar uma prática de corrupção, suborno ou outra infração conexa;

A atuação de todos os colaboradores deve contribuir para a preservação da confiança, credibilidade e reputação da NIEPOORT, promovendo relações profissionais assentes na ética e no cumprimento da lei.


PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
 

A proteção da informação constitui uma responsabilidade de todos os Colaboradores da NIEPOORT e é essencial para a salvaguarda dos interesses da empresa, e dos demais Parceiros de Negócio.

Os Colaboradores devem tratar com reserva e discrição toda a informação a que tenham acesso no exercício das suas funções, esperando-se por parte dos mesmos:

• Confidencialidade das informações não públicas relacionadas com a atividade da NIEPOORT;

• Utilizem a informação exclusivamente para o desempenho das suas funções e para os fins para que lhes foi disponibilizada;

• Não divulguem, partilhem ou utilizem informação confidencial em benefício próprio ou de terceiros;

• Cumpram as normas e procedimentos internos relativos à segurança e proteção da informação;

• Adotem comportamentos que contribuam para a preservação da confiança e da reputação da empresa;

O dever de confidencialidade mantém-se mesmo após a cessação da relação laboral ou de qualquer outro vínculo com a NIEPOORT, sem prejuízo das obrigações legais aplicáveis. Todos os dados pessoais recolhidos são processados de forma imparcial, legal, cuidadosa, de forma a proteger a privacidade de cada Colaborador, e no estrito respeito pelas normas legais aplicáveis. A NIEPOORT possui um registo das atividades de tratamento de dados pessoais e procede à sua monotorização.

A utilização de ferramentas digitais, plataformas colaborativas e soluções de inteligência Artificial deve respeitar os princípios da legalidade, segurança, confidencialidade e proteção de dados, sendo proibida a introdução ou divulgação de informação confidencial da NIEPOORT ou dos seus Parceiros de Negócios em sistemas não autorizados.

COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E CANAL DE DENÚNCIAS

• A NIEPOORT, por deliberação do seu Conselho de Administração, designou o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), figura prevista no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção;

• A NIEPOORT dispõe igualmente de uma Comissão de Ética e Conduta, composta por três elementos, da qual faz parte o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), assegurando o tratamento e acompanhamento das comunicações de irregularidades recebidas pela empresa;

• Qualquer colaborador, bem como terceiros que se relacionem com a NIEPOORT, poderá comunicar situações suscetíveis de constituir incumprimento das normas legais, regulamentares, éticas ou de conduta aplicáveis, através dos canais disponibilizados para o efeito;

• Todas as participações, comunicações ou denúncias apresentadas são tratadas de forma confidencial, garantindo-se a proteção da informação e o respeito pelos direitos das pessoas envolvidas, nos termos da legislação aplicável, e deverão ser feitas através do e-mail: comissaoeticaconduta@niepoort.pt ou por correio para a morada da sede, dirigida à Comissão de Ética e de Conduta.

INCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

• O incumprimento das disposições previstas neste Código poderá constituir infração disciplinar e dar origem à aplicação das medidas previstas na legislação laboral e nos normativos internos em vigor;

• Sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar, a violação das disposições deste Código poderá ainda determinar responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal, nos termos da legislação aplicável, incluindo a decorrente do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e demais enquadramento legal relevante;

• A avaliação de cada situação e a eventual aplicação de medidas disciplinares serão efetuadas de forma proporcional, tendo em consideração a natureza da infração, a sua gravidade, as circunstâncias em que ocorreu e o grau de responsabilidade do colaborador, assegurando sempre o respeito pelos direitos e garantias legalmente aplicáveis;

• O não cumprimento das normas poderá ainda conduzir à responsabilização administrativa ou civil dos infratores, assim como, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, dar origem a sanções criminais, previstas no código penal (art. 372 e seguintes);

• A Comissão de ética e de Conduta elaborará um relatório por cada infração cometida, do qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar pela NIEPOORT no âmbito do seu sistema de controlo interno.

 

APLICAÇÃO DO CÓDIGO ÉTICA E CONDUTA

A Comissão de Ética e Conduta é responsável por assegurar a correta implementação, acompanhamento e melhoria contínua do presente Código de Ética e Conduta, promovendo uma cultura organizacional assente nos princípios da ética, integridade, transparência e responsabilidade.

No âmbito das suas competências, cabe à Comissão:

  • Promover a divulgação, interpretação e aplicação do Código de Ética e Conduta;
  • Esclarecer dúvidas e apoiar colaboradores e demais partes interessadas na compreensão dos princípios e regras nele estabelecidos;
  • Coordenar os instrumentos internos de cumprimento normativo aplicáveis à atividade da empresa;
  • Identificar, analisar e avaliar riscos relacionados com ética, integridade, corrupção, conflitos de interesses e demais matérias de compliance;
  • Propor e acompanhar a implementação de medidas preventivas e corretivas adequadas aos riscos identificados;
  • Monitorizar a eficácia dos controlos internos existentes e promover a sua melhoria contínua;
  • Promover ações de formação e sensibilização dirigidas aos colaboradores;
  • Assegurar a atualização dos normativos internos relacionados com ética e cumprimento normativo;
  • Promover auditorias e autoavaliações sempre que tal se revele necessário;
  • Cooperar com o Mecanismo Nacional Anticorrupção e demais entidades competentes, sempre que solicitado.

A identificação dos responsáveis pelo acompanhamento do Código e os respetivos contactos são divulgados internamente e disponibilizados às partes interessadas através dos meios institucionais da empresa.

VIGÊNCIA, REVISÃO E PUBLICIDADE

O presente código entra em vigor na data da sua aprovação pela Administração e deverá ser revisto a cada 3 (três) anos ou/e sempre que exista qualquer alteração legislativa relevante, mudanças organizacionais significativas ou sempre que a experiência da sua aplicação o justifique, sendo a presente versão de 22 outubro de 2026.

A NIEPOORT assegura a divulgação do presente código aos seus colaboradores, na sua versão mais atual, e no site da empresa, conforme publicado na lei vigente (n.º 5 do artigo 7.º do RGPC),